Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que obriga as instituições de ensino públicas ou privadas da Bahia, disponibilizarem até o dia 1º de outubro do ano anterior a lista de material didático pedagógico exigida para uso individual do aluno.
De autoria da deputada Ângela Sousa, a matéria determina que a relação de material seja obrigatoriamente fixada em local de fácil acesso das instituições, assim como disponibilizada, se possível, por meio da Internet, ficando vedada qualquer exigência cadastral ou financeira para acesso à listagem.
“Costumeiramente se verifica que no período do ano em que se iniciam as atividades escolares, diversos cidadãos são surpreendidos com custos elevadíssimos de materiais, que geram danos gravíssimos ao brasileiro. Diante da necessidade de priorizar a educação dos filhos, os pais criam dívidas para que possam favorecer os estudos dos seus filhos”, explicou Ângela Sousa.
A parlamentar acredita que tais danos poderiam ser evitados ou minimizados caso as instituições de ensino tivessem o cuidado de informar, com antecedência, os materiais escolares que serão utilizados no ano subsequente com os seus respectivos valores, “favorecendo a criação de um orçamento familiar que é de suma importância para a gestões de finanças pessoais e da família”.
O projeto determina ainda que, em caso de instituições privadas que realizem a venda do material, deverão constar na lista de materiais os preços estimados dos referidos produtos, sem prejuízo de acréscimos devidamente justificados.
“Além de não gerar gastos para as instituições de ensino, o presente projeto permite aos cidadãos administrar as receitas de modo mais eficaz, analisando de quanto recurso será necessário para o pagamento de suas despesas escolares, e ainda verificar os gastos e despesas que poderão ser cortados ou diminuídos para que possam se prevenir em relação aos gastos vindouros”, garantiu Ângela Sousa.
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