A três meses das Eleições 2018, desde o último sábado (7/7), fica proibido aos agentes públicos, servidores ou não, uma série de condutas que possam, de alguma forma, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito do próximo mês de outubro. Entre as ações vedadas pela Justiça Eleitoral estão a contratação ou demissão sem justa causa, a publicidade institucional de agentes cujos cargos estejam em disputa, pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito e contratação de show artístico, pago com recursos públicos.
O descumprimento das proibições presentes na Lei nº 9.504/1997, pode acarretar em multa de 5 mil a 100 mil Ufirs (1 Ufir equivale a R$1,0641*), além de suspensão imediata da conduta vedada. As multas por conduta vedada devem ser fixadas considerando-se a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 7/7, não é mais permitido:
– Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou dificultar/impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
– Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública
– Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
– Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
– Contratação de shows artísticos para inaugurações, pago com recursos públicos.
– Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.
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