MPF aciona Azul, Passaredo e Socicam por falta de acessibilidade no aeroporto de Vitória da Conquista


Anac, União, Estado da Bahia e Agerba também foram acionados para que seja proibido o transporte manual de Pnaes nos embarques e desembarques no aeroporto de V. da Conquista.

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) ajuizou ação civil pública com pedido liminar, na última quinta-feira, 28 de junho, contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a União, o Estado da Bahia, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), as companhias aéreas Azul e Passaredo, e a operadora aeroportuária Socicam. A ação visa a garantir condições mínimas de acessibilidade aos passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae), mais especificamente aqueles que precisam de cadeiras de rodas, nos embarques e desembarques realizados no Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo, em Vitória da Conquista – a 521 km de Salvador.

De acordo com informações oficiais da Azul, da Passaredo e da Socicam (operadora aeroportuária responsável pela administração do aeroporto), o transporte dos passageiros é realizado manualmente por dois funcionários. O primeiro se posiciona atrás do passageiro sustentando-o pelas axilas, enquanto o segundo funcionário o levanta pelas pernas, segurando-o na altura dos joelhos. O passageiro é então transportado para uma cadeira de dimensões menores e mais uma vez elevado pelos funcionários, desta vez para dentro da aeronave.

Esse transporte manual, porém, é expressamente vedado pela Resolução Anac nº 280/2013 (art. 20), exceto em situações que exijam evacuação de emergência. Além disso, a norma NBR 14273 exige a instalação de um sistema eletrônico de elevação para os aeroportos com fluxo anual superior a 200.000 passageiros, o que se aplica à unidade de Vitória da Conquista. No entanto, segundo o MPF, o aeroporto funciona apenas com a disponibilização de rampa ou escada da aeronave para o solo, o que não permite que o passageiro em cadeira de rodas embarque ou desembarque de modo autônomo, tendo em vista a limitação física dos Pnaes.

A Socicam, a Azul e a Passaredo devem responder pela falha direta na prestação do serviço, enquanto que União, Estado da Bahia, Anac e Agerba são responsabilizados pela omissão na fiscalização das três primeiras rés. O MPF requer liminarmente, então, que, em 30 dias, a Socicam, a Azul e a Passaredo acabem com o transporte manual de passageiro e disponibilizem um sistema eletromecânico de elevação para que a pessoa portadora de necessidades especiais, utilizando cadeira de rodas, possa embarcar e desembarcar da aeronave de modo autônomo e seguro.

Se o prazo não for cumprido, o órgão requer o confisco das receitas tarifárias e não tarifárias oriundas da exploração da aeródromo pela Socicam, além de recursos financeiros da Socicam, da Azul e da Passaredo em valor suficiente para custear a aquisição da rampa de acesso disponibilizada pelo fornecedor indicado pelo MPF, caso as rés não indiquem outro fornecedor.

À Anac e à Agerba, o órgão ainda requer a fiscalização do cumprimento da obrigação direcionada às empresas aéreas, e a todos os réus, incluindo União e Estado da Bahia, a proibição do transporte manual de passageiro no prazo de 30 dias, ou seja, qualquer embarque ou desembarque que não ocorra por sistema eletromecânico de elevação.