O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (25/04), acatou o pedido de reconsideração formulado pela ex-prefeita de Una, Diane Brito Rusciolelli, e emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, reduziu a multa imputada anteriormente para R$4 mil, mas manteve uma outra, no valor de R$23.587,20, que corresponde a 12% dos subsídios anuais da gestor, em punição pela não redução da despesa com pessoal.
Na reconsideração, a gestora comprovou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$199.805,51, foram suficiente para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no valor de R$70.772,40, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Descaracterizado o motivo determinante para a rejeição inicial, a relatoria opinou pela regularidade das contas, e excluiu a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora.
Deixe seu comentário