Em 2014, a Prefeitura de Ilhéus promoveu uma polêmica Reforma Tributária prevendo um reajuste escalonado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até 2018. A correção ocorreu durante a gestão anterior. Este ano, a Planta Genérica de Valores (PGV) que fixou os Valores Unitários Padrão de Terrenos (VUPt) e de Construções (VUPc) para efeito de avaliação de unidade imobiliária chegaria à sua última correção real, de acordo com as alterações ocorridas na Lei Municipal nº 3.724/2014. No entanto, o atual prefeito encaminhou nesta quinta-feira (22) um Projeto de Lei para a Câmara Municipal, estabelecendo que o valor máximo a ser cobrado no IPTU 2018 não poderá ser superior ao de 2017. Em resumo: o valor do IPTU não será aumentado.
Ao instituir à época a nova Planta Genérica de Valores bem como os parâmetros para fins de cálculo do valor devido à título de IPTU no Município de Ilhéus, a administração municipal promoveu uma correção nos valores dos imóveis, sob a alegação de que os mesmos há muitos anos se encontravam defasados, em total desconformidade com os valores reais, praticados no mercado, o que, ante a inércia do Poder Público ao longo de anos, revelava renúncia de receita considerável que poderia ser aplicada nos serviços públicos prestados pelo Município.
A própria Lei previu alguns “balizadores” a fim de evitar o aumento abrupto e instantâneo do valor pago à título de IPTU pelos contribuintes, com vistas ao princípio da vedação a surpresa, ao princípio da confiança e da segurança jurídica. Por exemplo: o exercício de 2015, poderia ser até 02 (duas) vezes o valor devido no exercício de 2014; no exercício de 2016, a 2,50 (duas virgula cinquenta) vezes do valor devido no exercício de 2014; sempre numa escala ascendente de valores com limite no exercício deste ano.
No Projeto de Lei agora encaminhado à Câmara o prefeito fixa como limite máximo para cobrança do IPTU a regra de que o valor cobrado não poderá ser superior a 3 (três) vezes do valor devido no exercício de 2014. “Tal medida reverte-se de extrema necessidade considerando a grave crise financeira que o país tem enfrentado. A não manutenção do referido limite importará no aumento considerável a ser cobrado do contribuinte, chegando a dobrar em alguns casos, tomando-se como parâmetro o valor cobrado em 2017”, assegura a Procuradoria Jurídica do Município. “Assim, com o presente Projeto de Lei, o Prefeito Municipal visa reduzir os impactos da crise financeira no bolso do cidadão ilheense, além de fomentar o comércio e demais atividades econômicas”, completa o documento que será analisado e votado pelos vereadores, nas próximas sessões ordinárias da Câmara.
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