Está proibida a pesca, captura e venda de caranguejos Uçá. É o segundo período do defeso da espécie, entre 16 e 21 de fevereiro. Aos infratores serão aplicadas multas e sanções da lei, como notificação, infração e apreensão do material.
Os comerciantes ainda estão obrigados a declarar ao Ibama os caranguejos em estoque. Para fazer valer a proibição, está sendo realizada a Operação Defeso do Caranguejo, pela Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental.
Neste período serão fiscalizadas feiras livres, bares e estabelecimentos de Ilhéus, Itacaré, Una e Canavieiras e comunidades litorâneas. Nos meses de janeiro, fevereiro e março de cada ano são cumpridos períodos de defeso em três fases.
Nelas, fica proibida a pesca, transporte e comércio do crustáceo na Bahia e mais 9 estados do nordeste. É a chamada “andada do caranguejo”, quando há o acasalamento da espécie e liberação de ovos para a reprodução.
As datas para 2018-2019 já foram divulgadas. O terceiro período de defeso será de 2 a 7 e 18 a 23 de março.
*Informações do Jornal A Região
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