Prefeito de Itacaré sanciona lei que regulamenta o mototáxi


O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a lei 311/2017, aprovada pela Câmara Municipal, que institui no município de o serviço individual de passageiros em motocicletas, denominado mototáxi, nos termos dos artigos 107 e 135 do Código de Trânsito Brasileiro. A medida foi comemorada pelos mototaxistas e usuários dos serviços, que a partir de agora vai garantir mais segurança, a regulamentação da atividade profissional e um serviço de melhor qualidade.

De acordo com a nova lei, a prestação dos serviços previstos será realizada exclusivamente para pessoa física, diretamente pelo proprietário do veículo, tratando de mototáxi, mediante autorização do Poder Público Municipal, outorgada através de alvará de permissão expedida pela Secretaria de Transporte e Trânsito. Para o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas serão concedidos alvarás aos permissionários com validade de um ano, em caráter renovável. O limite máximo de alvarás concedidos pode ser alterado a cada aumento populacional, na proporção de mais 01 um novo alvará a cada 500 habitantes.

Ainda conforme a lei, compete à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, gerir, disciplinar e fiscalizar a prática regular do presente serviço público. Já a Polícia Militar poderá agir por pedido do executivo ou da associação para ajudar na fiscalização e disciplina dos condutores. Não será permitido moto taxis clandestinos, ou seja, aquele que não portam o alvará de funcionamento.

A execução dos serviços fica condicionada à outorga de autorização, mediante processo de chamamento público e emissão do Alvará de Permissão, a ser expedido pela Secretaria de Transporte com anuência da Associação de Motosserviços de Itacaré (Amoservi). O zoneamento dos pontos para exploração do serviço de transporte individual de passageiros através de motocicletas de aluguel será instituído por ato do próprio órgão competente, tendo em vista o interesse público, localizados de maneira a atender as convergências do trânsito e o projeto urbanístico da cidade.

Para a prestação do serviço, os mototaxistas serão vinculados a “pontos fixos”, na região central da cidade e nos bairros, com número máximo de motos 10 para cada um deles e distância mínima entre um ponto e outro 600 metros, observando-se também, a proximidade com pontos de táxi e paradas de ônibus. Cada ponto de mototáxi terá um representante, eleito entre os pares, que será o responsável pela organização do serviço perante a presidência da Amoservi e o Executivo Municipal. O funcionamento, localização e distribuição dos pontos serão regulamentados pela secretaria de transporte com anuência da associação Amoservi.

Além do cumprimento de todas as normas do Código de Trânsito, os condutores de mototáxi deverão atender todas as exigências e obrigações legais, como possuir habilitação em categoria compatível, ter seus direitos de associado assegurado pela Amoservi, não possuir antecedentes criminais ou, se os tiver, ter cumprido a pena imposta, comprovar residência na cidade de Itacaré e ter recolhido o valor referente à taxa do alvará. A lei com todos os direitos e deveres dos mototaxistas foi publicada no Jornal Oficial do dia 20 de dezembro de 2017 e pode ser acessada através do link http://itacare.ba.io.org.br/diarioOficial/download/355/1214/0.