A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente o recurso do Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no caso do empréstimo de R$ 600 milhões que o governo Rui Costa contraiu junto ao Banco do Brasil, mas nunca recebeu os recursos. O Tribunal entendeu que o julgamento da ação não compete a Justiça Federal e determinou que o banco seja obrigado a liberar o valor contratado.
A PGE argumentou, ao contestar a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, que o contrato de empréstimo firmado entre as partes decorreu de atividade econômica desenvolvida pelo Banco do Brasil, sendo que os valores a serem disponibilizados são recursos próprios da instituição, “e não repasses de linhas de crédito, transferências voluntárias ou financiamento da União Federal”, informou Jamil Cabus, procurador responsável pela demanda .
A Procuradoria também frisou que, após cumpridas todas as etapas e assinado o contrato de empréstimo em agosto deste ano, “o Banco do Brasil vem se recusando a concluir a operação de empréstimo e liberar o financiamento. Desta forma o Banco do Brasil estaria violando os princípios da Constituição Federal, tendo seus gestores agido em desvio de poder ou de finalidade”, pontuou Cabus.
O Banco do Brasil negou o repasse do empréstimo “sem justificativa legal”. A ação impetrada pelo governo na 6ª Vara da Fazenda Pública teve uma decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto que protelou o caso. O magistrado, em seu despacho, afirmou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, onde deveria ser avaliado o interesse, ou não, da União no assunto. Diante da decisão protelatória, a PGE entrou com um recurso, que foi apreciado pela Primeira Câmara Cível.
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