A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de 1,7 milhão de reais da ex-prefeita do Município de Jussari/BA Neone Simões Barboza, do engenheiro da prefeitura Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão Administração e Serviços de Obras LTDA e de seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão.
O pedido de bloqueio faz parte da ação de improbidade movida contra os quatro pelo desvio de verbas da Saúde em 2012, quando a prefeitura firmou contrato com a Funasa – Fundação Nacional de Saúde para a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município.
A conduta dos réus, que concorreram para a prática dos atos de improbidade, foram individualizadas e detalhadas na ação, assim como os valores que cada qual deve ressarcir ao erário, na medida de suas responsabilidades.
O valor para a execução das obras era de cerca de 2 milhões de reais. De acordo com o termo de compromisso firmado, foram repassados 823 mil para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos.
Do valor repassado, 540 mil reais foram pagos à empresa contratada, mas a perícia técnica apontou que os serviços efetivamente realizados correspondem a apenas 51 mil e, ainda assim, estes foram executados em desacordo com os projetos e as especificações técnicas aprovadas, tendo sido também empregado material de má qualidade.
De acordo com a ação do MPF, foi provado que “apesar dos poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade ou serventia, não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto do termo de compromisso.”
Segundo o laudo pericial da Polícia Federal, os 490 mil restantes foram pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%. Dos mais de 490 mil desviados, cerca de 100 mil reais se refere a serviços pagos em duplicidade. Os 280 mil reais de saldo do repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura, inviabilizando a verificação da utilização dos recursos.
Na ação, assinada pelo Procurador da República Tiago Rabelo, o MPF requer: a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano causado, no valor de 772 mil reais, perda de função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Pede, ainda, a condenação solidária dos acionados ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de 30 mil reais.
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