Na última segunda-feira (02), a publicação do Diário Oficial do município trouxe algumas leis que foram criadas pela Câmara de Vereadores e passam a vigorar após a sanção do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Sousa. Uma delas é a Lei 3.870, de 21 de agosto de 2017, que obriga todos os materiais impressos distribuídos pela Secretaria de Educação a conter a seguinte informação: “Disque 100 – Denúncia de abuso e exploração contra a criança e adolescente”. A lei informa que a mensagem deverá ser igualmente apresentada nos livros e cadernos escolares distribuídos aos alunos da rede pública de ensino do Município de Ilhéus em condições de possibilitar sua fácil visualização e leitura.
Outra lei, que também versa sobre a criança e o adolescente passa a vigorar como Lei Nº 3.876, de 21 de agosto de 2017 e instituí em Ilhéus a “Semana Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual Infantojuvenil”, que será realizada anualmente, no período compreendido entre os dias 11 e 18 de maio, tendo em vista ser o 18 de maio o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e Adolescente”, e já incluído no calendário oficial brasileiro por meio da Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000.
A Prefeitura também passa a realizar semestralmente a coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde do município através da Lei nº 3.874, de 21 de agosto de 2017. A medida visa oferecer ao cidadão e servidores públicos água nos espaços municipais em condições apropriadas para o consumo humano e também foi produzida pela Câmara de Ilhéus. De acordo com a lei sancionada, a realização da análise das amostras deverá ser efetuada por empresas especializadas, devidamente credenciadas pelo órgão municipal competente. As empresas credenciadas deverão comprovar condições técnicas com profissionais responsáveis para a execução do serviço. O resultado da análise das amostras deverá ser publicado e tomadas as providencias necessárias nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade e que oferece risco à saúde.
Já a Lei nº 3.877, de 21 de agosto de 2017, cria o COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formação de diretrizes para políticas e ações da área de segurança alimentar e nutricional. Cabe ao COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar o Município de Ilhéus na formação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
As informações relativas à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição obrigatória gratuita pelo Executivo do Município de Ilhéus serão disponibilizadas na rede internacional de computadores – internet, com a atualização em tempo real, através da Lei nº 3.875, de 21 de agosto de 2017. As informações serão disponibilizadas de forma a permitir que o usuário busque por tipo de medicamento, composição, indicação de uso, quantidade em estoque e o centro de distribuição onde se encontram disponíveis. Parágrafo único. O resultado de pesquisa deverá apontar igualmente se o medicamento buscado encontra-se na validade para consumo.
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