O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizaram conjuntamente, em 13 de setembro, ação civil pública com pedido liminar contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o Estado da Bahia, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A ação, de autoria do Procurador da República Tiago Rabelo e da Promotora de Justiça Aline Salvador, visa a garantir que os recursos da compensação ambiental — no valor de R$ 10.632.622,30 — referentes ao empreendimento Porto Sul, em Ilhéus (BA), sejam destinados, prioritariamente, às Unidades de Conservação (UCs) localizadas na região afetada pelo empreendimento.
As UCs que deveriam ser prioritariamente beneficiadas com os recursos, de acordo com a legislação, são o Parque Estadual da Serra do Conduru, o Parque Municipal da Boa Esperança, a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, o Parque Nacional da Serra das Lontras, a Reserva Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una, que integram o Corredor Central da Mata Atlântica na região impactada pela obra.
Na ação, ressaltam os MPs que tais UCs se encontram em situação precária, inclusive com regularização fundiária ainda pendente, o que também impõe, nos termo da lei, que sejam elas preferencialmente beneficiadas.
Presidido pelo Ibama, o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) deliberou que, do valor total da compensação, somente R$ 3.632.622,30 — cerca de 30% — fossem destinados a essas áreas. A maior parte dos recursos foi endereçada a outras UCs, inclusive localizadas em biomas que não o da Mata Atlântica e até de fora da Bahia.
O MPF e o MPBA já haviam emitido Recomendação conjunta ao Ibama, que não foi atendida, para que redirecionasse os recursos.
Na ação, o MPF e o MPBA em Ilhéus requerem, liminarmente, que os recursos de compensação ambiental que ultrapassarem 30% do valor total tenham sua aplicação suspensa; que o Ibama, no âmbito do CCAF, elabore novo plano de destinação dos recursos, priorizando a região afetada pelo empreendimento — com a destinação mínima de 70% dos valores para a área de Corredor de Mata Atlântica, incluindo a Reserva Biológica de Una e o Parque Municipal da Boa Esperança, excluídas pelo CCAF.
Também liminarmente, os órgãos requerem, ainda, a anulação parcial dos Termos de Compromisso e Compensação Ambiental (TCCAs) e o(s) plano(s) de aplicação dos recursos de compensação ambiental e termo(s) de referência decorrentes da deliberação do CCAF; que o Estado da Bahia seja obrigado a depositar os valores de compensação ambiental em conta judicial específica; e, entre outros pedidos, que sejam firmados TCCAs em relação às UCs situadas na região afetada pelo Porto Sul, a serem prioritariamente beneficiadas.
O MPF e o MPBA reiteram os pedidos liminares em caráter definitivo.
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