A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que aumenta a punição para quem fizer transporte pirata, seja de ônibus escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, sem licença.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela segue para o Senado, pois não houve recurso para análise pelo Plenário. A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 5446/16, do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que além do aumento da punição garante aos ônibus escolares a possibilidade de parar na rua, para pegar passageiros, ou em frente à escola, para deixar os alunos – sem precisar estacionar o veículo.
Pelo texto, as infrações são classificadas como gravíssimas – com perda de 7 pontos de 20 possíveis por ano na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como no projeto original. A proposta aprovada não prevê a apreensão do veículo e o recolhimento da habilitação do motorista infrator, como estabelecia o texto original.
A Lei 13.281/16 revogou a penalidade de apreensão do veículo do Código de Trânsito e, por isso, essa punição foi retirada do projeto.
*Informações da ‘Agência Câmara Notícias‘
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