Nesta sexta-feira (1), a Justiça do Trabalho determinou a manutenção do contingente mínimo de 50% dos vigilantes privados em atividade para execução dos serviços da categoria. O descumprimento da decisão ou a ocorrência de manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros estão sujeita à multa diária de R$ 50 mil, conforme a decisão.
A medida corresponde ao deferimento parcial da liminar solicitada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA) contra o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindvigilantes), o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança, Vigias, Combate a Incêndios, Porteiro, Curso de Formação, Similares e seus Anexos e afins das Cidades e Regiões de Camaçari (SindMetropolitan) e o Sindicato dos Vigilantes de Itabuna (SVItabuna
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