Canavieiras: Decisão de Desembargador é contra ato da Câmara que reprovou contas de Almir Melo


O desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, suspendeu os efeitos da deliberação proferida pela Câmara Municipal de Canavieiras contra o ex-prefeito Almir Melo. A decisão, em nível de antecipação de tutela, foi proferida em Agravo de Instrumento impetrado pelo advogado Manoel Guimarães Nunes, e tem validade até o julgamento final do processo.

O agravo de instrumento foi proposto contra decisão proferida nos autos do processo 8000405-57.2017.8.05.0043, em primeira instância, que negou o pedido de suspensão de decisão legislativa que rejeitou a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2015, do Poder Executivo de Canavieiras. Para o desembargador, não foi oportunizada ampla defesa no processo administrativo conduzido pela Câmara.

Na sentença do agravo, o desembargador Raimundo Cafezeiro asseverou que, se tratando da rejeição ou aprovação de contas de um ato administrativo com forte carga política, pode trazer ao ex-prefeito consequências graves. Ele citou como exemplo a inelegibilidade, daí a necessidade de possibilitar ao interessado ampla defenda como manda o art. 5º, LV, da Constituição Federal.

“É certo que no processo para julgamento das contas prestadas por gestor público perante a Câmara Municipal, devem os procedimentos ser conduzidos de forma a garantir a ampla defesa, com citação, publicidade e possibilidade de produção de provas, o que certamente não ocorreu no caso em apreço. Ao menos é o que se extrai da Ata colacionada às fls. 69/70”, disse o desembargador na decisão.

Considerando que a ausência do direito ao contraditório e da ampla defesa ofende ao próprio texto constitucional, o desembargador concluiu que o ato legislativo que não cumpriu todos os requisitos legais, passível, portanto, de anulação. “Partindo desta premissa, observo que encontram-se reunidos nos autos os elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, pois o Ato ora impugnado pode estar maculado por vício, o que justifica a concessão de liminar e inaudita altera pars.

Para o ex-prefeito Almir Melo, sua administração foi pautada na transparência, competência e seriedade e não é justo que suas contas sejam rejeitadas por simples capricho de alguns vereadores. “O serviço público tem que ser exercido com dignidade e não por picuinhas, pelo simples fato de o prefeito ser de oposição. Temos fazer político com seriedade e agora a justiça está restabelecendo a verdade dos fatos ocorridos”, concluiu Almir Melo.