O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) acionou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) para que conserve a BR-367 em toda extensão da via que possa ser danificada pela força das marés. A ação, autuada em 4 de agosto, requer multa diária de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento e aponta que a rodovia já encontra-se parcialmente destruída no trecho da praia de Ponta Grande, em Porto Seguro – 709 km de Salvador.
Em agosto de 2016 o MPF instaurou inquérito para verificar o estado da rodovia a partir de representação recebida no mesmo mês. A partir disto, foi enviado ofício ao Dnit para que informasse as providências adotadas para reconstrução da via pública e sua devida sinalização.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, em outubro passado, o departamento informou que não dispunha de orçamento para reconstrução da via naquele momento e que o trecho não tinha sido contemplado com verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Em resposta a outro ofício, seis meses depois, o Dnit afirmou que aguardava, ainda sem sucesso, recursos pedidos na lei orçamentária de 2017 e que havia solicitado a uma empresa contratada a criação de uma terceira faixa, para deslocamento da rodovia no trecho colapsado.
De acordo com a ação, nenhuma das medidas informadas teve efeito prático e o departamento apenas providenciou “sinalização insuficiente para preservação da segurança viária durante o dia, e totalmente inexistente no período noturno, o que compromete ainda mais a situação da rodovia e potencializa a ocorrência de acidentes”. O procurador reforça, ainda, que “o risco é concreto e iminente e a tendência é que a situação se agrave com as chuvas que atingem a região a mais de 20 dias”.
O MPF requer, em tutela de urgência, que o Dnit: em dez dias, sinalize devidamente a rodovia, especialmente sobre o perigo existente com o desmoronamento, utilizando redutores de velocidade, sinalização vertical e horizontal e iluminação adequada; em 60 dias, realize a construção da terceira faixa para isolamento do trecho destruído; em 90 dias, apresente estudo de viabilidade e orçamentário de alternativa para construção da via fora da área de incidência das marés; e em 360 dias, inicie obras de construção de toda BR-367 fora da área de incidência das marés.
O órgão requer, ainda, a condenação do Dnit nas obrigações de fazer conforme o cronograma acima e a imposição de multa diária no importe de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento.
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