Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça determina que o governo estadual mantenha o contrato com uma professora do Colégio Estadual Henrique Brito, no município de Teixeira de Freitas, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
A decisão foi do dia 12 de julho e, segundo consulta no site do Tribunal de Justiça, a Secretaria de Administração do Estado (Saeb) foi oficiada sobre a decisão na terça-feira (1º).
A determinação ocorreu após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). Segundo a decisão, deve ser garantida a estabilidade da professora, enquanto durar a gravidez e o gozo da licença maternidade – que deverá ser concedida pelo prazo de 180 dias.
De acordo com a Defensoria Pública, o contrato Reda da professora estava previsto para ser finalizado no dia 28 de agosto deste ano. O parto dela, no entanto, está previsto para ocorrer no dia 16 de outubro.
Segundo o defensor público Luiz Carlos Assis, haveria um grande prejuízo para a mãe e para a criança com o fim do contrato. Na decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, ele justifica que os funcionários contratados por meio de Reda assumem as mesmas funções dos servidores públicos estatutários e, portanto, devem ter garantidos os mesmos direitos, conforme a isonomia.
“Tendo, pois, os mesmos deveres, a conclusão mais óbvia é a de que a eles também deverão ser assegurados determinados direitos, atendendo-se ao princípio constitucional da isonomia, além de outros afetos à dignidade da pessoa humana, base do nosso ordenamento jurídico”, diz a decisão.
Deixe seu comentário