Durante ato ocorrido ontem (13) a tarde, no Centro Administrativo, no bairro da Conquista, o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre sancionou a Lei 3.864, que dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência física, usuários do sistema de transporte público da cidade. De acordo com o decreto, estes usuários, tanto na zona urbana quanto no interior, a partir das 21 horas, poderão solicitar a parada fora dos abrigos tradicionais, optando pelo desembarque em locais onde se sintam mais seguros ou de maior acessibilidade.
De acordo com a lei, nos dias que eventualmente houver horários de pernoite ou prorrogação de funcionamento em função de festas populares, o desembarque se estenderá até as 5 horas do dia seguinte. No entanto, para todos os casos, a parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde seja permitida o estacionamento seguro do veículo. O Poder Executivo de Ilhéus vai regulamentar a lei no prazo máximo de 60 dias, após a sua publicação.
A lei 3.864 foi proposta pelo vereador Makrisi Angeli e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Ilhéus. Ontem, durante o ato, o prefeito destacou a importância da iniciativa, que garante segurança a uma parcela significativa dos usuários do sistema público de transporte.
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