O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, acatou requerimento do município de Ilhéus e suspendeu a liminar que determinava a reintegração dos servidores contratados no final da gestão passada. O presidente considerou as argumentações da atual gestão que foram embasadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando despesas com pessoal e o tempo em que foram realizadas as admissões. Antes mesmo das contratações, os gastos do município com o pagamento de pessoal já ultrapassavam a margem de 70%, enquanto a lei determina que o município deve aplicar o máximo de 54% da receita com pagamento de pessoal. Ainda, o ato foi praticado nos últimos 180 dias do mandato que se encerrou em dezembro de 2012, o que também é proibido pela LRF.
Na decisão, o presidente do TJ-BA afirma que “tal medida, a despeito dos relevantes fundamentos em que lastreada, implica em manifesto risco à governabilidade municipal e à continuidade dos serviços essenciais destinados à coletividade, sobretudo em face do potencial efeito multiplicador, estimulando o ajuizamento de outras ações com semelhante propósito, neutralizando as providências do Executivo local, direcionadas em princípio, à harmonização das despesas da comuna aos imperativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com efeito, a reintegração dos ora Requeridos, providência ordenada de inopino e sem manifestação prévia do ente público interessado, com ordem de pagamento dos atrasados e imposição de multa, sinaliza para outros ex-servidores em situação análoga (79 demissionários, confira-se anexo da Portaria nº 004/2013, Emitido pela Prefeitura de Ilhéus) a reprodução da iniciativa dos primeiros”. ( Informações da Secom – PMI)
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