O Incra/BA analisou 1,3 mil declarações de atualização cadastral de imóveis rurais no período de 8 a 12 de maio com o objetivo de assegurar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). Com isso, a autarquia vem trabalhando mês a mês para evitar pendências de requerimentos de análises e atualização cadastral.
A ação contou com o reforço de servidores da Sala da Cidadania dos municípios de Itanhém e Olindina, que integraram força-tarefa responsável pela análise dos pedidos de alteração cadastral de áreas rurais.
De acordo com o chefe substituto do Serviço de Cadastro Rural, Rubens Garcia, o trabalho da força-tarefa é uma solução prática para evitar pendências nos requerimentos de análise e atualização cadastral.
Atualização
O cadastro do imóvel rural deve ser alterado em caso de mudança de dados pessoais dos titulares, de exploração, de situação jurídica e de área de imóveis rurais, a exemplo de retificação, desmembramento ou remembramento.
A atualização pode ser realizada via internet por meio de declaração eletrônica ou em uma unidade de atendimento do Incra, nas sedes das superintendências regionais e unidades avançadas, e em diversos municípios na Unidade Municipal de Cadastro ou Sala da Cidadania.
Importância do CCIR
A atualização cadastral assegura a emissão do CCIR, que é indispensável para registrar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural.
O certificado é essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por instituições financeiras.
A declaração eletrônica pode ser acessada em https://sncr.serpro.gov.br/dcr
Gratuidade
Para acessar o CCIR é necessário que o imóvel rural esteja regularmente cadastrado no Incra. O documento é expedido gratuitamente via internet e o interessado também pode procurar uma unidade da autarquia e das prefeituras conveniadas. “Ninguém pode cobrar pela emissão do certificado” informa Rubens Garcia.
O atual CCIR refere-se aos exercícios de 2015 e 2016. Ao emitir o documento vigente pela primeira vez, o proprietário rural deve quitar taxa de serviço por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada junto com o certificado. A guia deve ser paga exclusivamente na rede do Banco do Brasil. Após o pagamento, o interessado pode acessar novamente o portal do Incra para expedir outras vias sem necessidade de pagamento de nova taxa.
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