Do Blog do Gusmão
No dia 22 de novembro do ano passado, a procuradoria regional do Ministério Público do Trabalho em Itabuna, moveu ação na Justiça para pedir a interdição temporária do prédio dos Correios no Centro de Ilhéus. De acordo com o MPT, a empresa pública não respeita normas obrigatórias de saúde e de segurança no trabalho, além de não pagar devidamente os servidores pelas horas extras.
Segundo o autor da ação, o procurador Ilan Fonseca de Souza, funcionários dos Correios carregam objetos pesados sem os equipamentos necessários para evitar danos à saúde. Outros trabalham em ambientes quentes e mal iluminados, que necessitam de climatização artificial e iluminação adequada. Também atuam em espaços e veículos sujos.
Ainda conforme o procurador do Trabalho, os Correios não promovem ações típicas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, apesar de ter um funcionário designado para a função. A empresa também não adotou medidas recomendadas reiteradamente pelo MPT.
Além da agência, a denúncia alcança o Centro de Distribuição dos Correios. Na ação, entre outras medidas, o procurador solicitou a adequação dos espaços e equipamentos de trabalho, o pagamento justo das horas trabalhadas e que a agência se abstenha de sobrecarregar os trabalhadores como recurso “habitual”.
A ação corre na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus. No dia 7 de dezembro, o juiz titular José Cairo Junior entendeu que não há necessidade de impedir o funcionamento dos Correios antes da decisão definitiva do processo, porque “não ficou caracterizado fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, assim como o risco de “desaparecimento imediato do réu”.
Ao decidir, o magistrado também considerou a relevância dos serviços monopolizados pelos Correios e o aumento da demanda em dezembro. Portanto, a interdição prejudicaria os usuários do sistema.
O Ministério Público do Trabalho aguarda a decisão definitiva. Caso a Justiça determine o cumprimento das medidas solicitadas, a empresa poderá ser obrigada a pagar multas de dez mil reais “por dia e por obrigação descumprida”.
Acesse a ação do MPT e a decisão provisória da Justiça.
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