Em Ilhéus, nenhuma coligação ou candidato a prefeito teve coragem para pedir o registro de pesquisa junto ao TRE-Tribunal Regional Eleitoral, conforme a legislação eleitoral determina, para divulgação.
A divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas, sem registro, tem levado falsas informações sobre o quadro das eleições, tentando manipular o eleitorado.
Se aquele ou outro candidato está liderando a corrida eleitoral, por que não registra a pesquisa ?
O que há de fato são pesquisas de consumo interno, aquelas usadas pelos grupos políticos para direcionar as campanhas eleitorais, mas que não servem, por não haver registro.
Segundo a resolução nº 23.453, de 15 de dezembro de 2015, Arts. 17 e 18, diz que divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) à R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) à R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º, e 105, § 2º).
O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais – permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais, no âmbito da Justiça Eleitoral, tais denúncias devem conter informações e evidências que, ajudem a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral no combate a crimes eleitorais.
Acesse o PARDAL-WEB para fazer uma denúncia.
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