TSE faz modificações para aumentar segurança nas urnas eletrônicas


Desde 2000, todos os brasileiros votam em urnas eletrônicas.
Desde 2000, todos os brasileiros votam em urnas eletrônicas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quinta-feira (18)  que solucionou os problemas encontrados no Teste Público de Segurança 2016 feito por um grupo de investigadores nas urnas eletrônicas no início do ano. As soluções foram verificadas pelos investigadores nesta quinta-feira. Entre as alterações está a melhoria nos sistemas para a votação de eleitores com deficiência visual.

Em março deste ano, durante três dias, especialistas em informática tentaram quebrar a segurança das urnas eletrônicas. Essa foi a terceira edição do teste e o diferencial da edição deste ano é que foi a primeira depois que o tribunal aprovou uma resolução tornando os testes obrigatórios antes das eleições.

“Nesse momento nós estamos justamente no final do evento do teste que é a verificação da eficácia das ações corretivas adotadas nas fragilidades encontradas nesse teste de segurança”, disse o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giusepe Janino.

Captação de áudio

O grupo que esteve hoje no TSE é formado por integrantes da Universidade de Taubaté (SP). O teste feito por eles verificou a possibilidade de captação de áudio emitido pela urna durante o voto de pessoas com deficiência visual. Segundo o tribunal, quando uma pessoa que tem essa deficiência vai votar, ela pode fazer uso de um fone de ouvido para escutar o áudio da urna que confirma oralmente os números que a pessoa digitou.

“Percebemos que uma possibilidade seria trabalhar com o áudio da urna. Nesse caso percebemos que esse áudio poderia ser capturado no meio externo”, diz o professor de inteligência artificial da Universidade de Taubaté Luis Fernando de Almeida, que integra o grupo de investigadores. O professor diz que para que o áudio fosse captado seria necessário que alguém colocasse um dispositivo externo no equipamento.

Outro fato analisado era a possibilidade de o áudio ser ativado sem que o eleitor soubesse. “Essa violação consiste na conivência, na participação das pessoas que estão ali envolta dessa sessão de tal forma que alguém tem que colocar este dispositivo. Então existem duas coisas, na nossa visão, que são importantes. Primeiro: alguém colocar o dispositivo e as outras pessoas não perceberem ou estarem participando, e outro fator é, o áudio, quando é habilitado, o eleitor não sabe”.