Uma das exigências da justiça eleitoral para que o candidato a vereador ou prefeito bote a campanha na rua, é a abertura de conta eleitoral.
Constitui irregularidade insanável a arrecadação de recursos e a realização de despesas antes da abertura de conta específica. A conta bancária deve ser aberta em agências bancárias ou postos de atendimento bancário pelo candidato, no prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Desde a terça-feira (16), todos os candidatos ao pleito de 2016 estão encontrados uma grande burocracia para abertura da conta nas agencias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Um candidato em contato com o Blog Agravo disse que o banco do Brasil informou que o prazo para abertura é de até 15 dias, e que a documentação seria enviada para Recife (PE).
“Como vou deixar mandarem minha documentação para Recife, para esperar quinze dias ? Já que a campanha tem apenas 45 dias. Vou perder 15 dias ?”, questionou um candidato em contato com o Blog Agravo.
Segundo a legislação eleitoral vigente, os bancos são obrigados a (Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 1º), acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção.
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