O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, determinou abertura de processo pedindo a cassação do registro do PT. Segundo Gilmar, há indícios de que o PT foi indiretamente financiado pela Petrobras, que é uma sociedade de economia mista, o que é proibido pela legislação eleitoral. O caso ficará sob a responsabilidade da corregedora da Justiça Eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Gilmar é relator das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff. As contas foram julgadas e aprovadas pelo TSE logo depois das eleições, em dezembro de 2014. No entanto, o ministro continuou pedindo apurações acerca da contabilidade apresentada pela petista, diante de indícios de irregularidades encontrados por técnicos do tribunal. A defesa de Dilma já recorreu ao TSE para pedir o encerramento das investigações, mas o pedido foi negado. O novo procedimento contra o PT será aberto com base nesse material.
O ministro anotou que, na Lava-Jato, foi apurado que empreiteiras corrompiam agentes públicos para firmar contratos com a Petrobras, mediante fraude à licitação e formação de cartel. Parte da propina voltaria ao PT em forma de doações à legenda e às campanhas eleitorais. Outra parte seria entregue em dinheiro ao tesoureiro do partido. Uma terceira parte financiaria o PT por meio de doações indiretas ocultas, especialmente por meio de publicidade. “Somado a isso, a conta de campanha da candidata (Dilma) também contabilizou expressiva entrada de valores depositados pelas empresas investigadas”, escreveu
Segundo o ministro, “há indicativos sérios de inconsistências nas despesas contabilizadas” pelo partido e pela campanha. “Aparentemente, o ciclo se completaria não somente com o efetivo financiamento das campanhas com dinheiro sujo, mas também com a conversão do capital em ativos aparentemente desvinculados de sua origem criminosa, podendo ser empregados, corno se lícitos fossem, em finalidades outras, até o momento não reveladas”, explicou Gilmar.
Segundo Gilmar, há “suspeita de relevância criminal das condutas”. Para ele, “doar recursos – supostamente vantagens ilícitas para a prática de crimes contra a administração pública – ao partido ou à campanha, ou entregá-los sem contabilidade a representantes do partido são indicativos do crime de lavagem de dinheiro”. Ele também explicou que “a omissão de recursos na contabilidade da campanha indica crime de falsidade ideológica eleitoral”. ( O Globo )
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