Fica proibida a cobrança pelo uso do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, oferecido pelas empresas prestadoras de bens ou serviços, aos consumidores, por meio de linha telefônica própria em questões que envolvam a relação de consumo.
Isto é o que dispõe projeto de lei do deputado peemedebista Pedro Tavares (PMDB), que justifica a proposição citando a Constituição Federal e amparado no fato de que,”não raro, o consumidor espera muito tempo para ter sua pretensão inicial atendida no SAC por telefone, trazendo-lhe, para além de um grande desgaste e irritação, ainda prejuízos econômicos pelo custo dessas ligações que, em verdade, não oferecem qualquer produto ou serviço novo ao consumidor, mas sim apenas o cumprimento de um dever consumerista estabelecido no respectivo Código de Defesa”.
E, em assim sendo, continua, “traz-se aqui a presente proposta, fazendo com que as empresas responsáveis forneçam o SAC por telefone em caráter absolutamente gratuito, sem qualquer custo de ligação para o consumidor, o que trará, certamente, até mesmo maior agilidade no atendimento por questões de economicidade para todos”. Pelo projeto, “o atendimento gerará protocolo que constituirá documento válido para qualquer reclamação posterior” e o não cumprimento destas obrigações enquadrará as empresas prestadoras de produtos ou serviços nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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