Em sessão plenária realizada no dia 29 de junho, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) manteve a rejeição das contas da prefeitura de Ilhéus, referentes ao ano de 2014.
Segundo o parecer técnico, Jabes descumpriu o limite máximo de gastos com despesas de pessoal, e terá que providenciar o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 54.893,75 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). Tal quantia deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente a ocorrência de despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no pagamento de contas; processo de pagamento não encaminhado e pagamentos de multas junto ao DETRAN sem o respectivo reembolso, respectivamente, nos valores de R$ 29.226,06; R$ 18.001,00 e R$ 7.663,69.
Em defesa, o prefeito Jabes Ribeiro afirma que a fundamentação da rejeição das contas – limite da despesa com pessoal – “não acarreta em sua inelegibilidade, uma vez que não se trata de irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
Há controvérsias!
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