O Ministério Público estadual ajuizou nesta quinta-feira, dia 7, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a ‘Amil operadora de plano de saúde’ e sua administradora ‘Aliança Administradora de benefícios de saúde’ por causa do ‘reajuste abusivo’ de 35% nas mensalidades do plano. Na ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, o MP requer em caráter liminar que as empresas revejam o reajuste de 35%, substituindo-o pelo percentual de 9,65% aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), referente ao período de maio de 2014 a maio de 2015. O MP solicita ainda que os acionados sejam determinados a subtrair do valor atual das mensalidades ou prêmios dos seguros-saúde o montante referente ao percentual inserido em razão do reajuste, readequando o equilíbrio econômico-financeiro em prol do consumidor; a encaminhar correspondência para os usuários do Plano de Saúde Amil 120 Nacional QC R-1.1.1, informando que o reajuste de 35% foi eliminado e substituído pelo percentual aplicado pela ANS; e não impor reajustes abusivos dos prêmios ou mensalidades dos contratos de assistência à saúde suplementar, sendo declarada nula qualquer cláusula em sentido contrário. “É de extrema relevância que o reajuste imposto seja coibido o quanto antes para se evitar que os usuários do referido plano de saúde continuem sofrendo as agruras das consequências deletérias geradas”, afirmou Joseane Suzart. Ela complementou que os valores pagos pelos usuários em decorrência do reajuste deve ser devolvido devidamente atualizado, conforme artigo 42 da Lei nº 8.078/90. “Ademais os consumidores possuem o direito à indenização em decorrência dos danos materiais e morais sofridos com as práticas das acionadas”, ressaltou.
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