O deputado federal Bebeto Galvão (PSB) parabeniza o Ministério Público Federal pela massiva adesão do povo brasileiro em apoio à campanha que reúne um pacote com 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo órgão. A campanha, que já conta com mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos, mobilizou procuradores e promotores em eventos realizados em todo país para divulgar as medidas e pedir a adesão da população.
Presente no ato promovido pelo MPF nesta semana, para anunciar a entrega simbólica das 2 milhões de assinaturas coletadas em menos de um ano, o deputado Bebeto manifestou apoio à campanha e se comprometeu a se empenhar pela aprovação das medidas, que já foram apresentadas ao Congresso. Bebeto ressalta a importância das medidas e destaca a proposta que torna crime o enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos, além da que aumenta as penas para a prática da corrupção, que se tornará crime hediondo, e a celeridade nas ações por improbidade administrativa.
“Nós do PSB comparecemos ao ato como forma de apoiar irrestritamente essa iniciativa do MPF e fazer tramitar com agilidade no Congresso. É uma nobre e valorosa campanha, que pretende acabar com a impunidade, através de mecanismos eficientes contra a corrupção. Merece nosso apoio, principalmente por ter o aval de milhões de brasileiros de todas as regiões”, declara Bebeto.
Confira as 10 medidas, e para mais detalhes clique no link http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/
Medida 1 – Investimento em prevenção contra a corrupção
Medida 2 – Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Medida 3 – Aumento da pena para corrupção de altos valores
Medida 4 – Aperfeiçoamento do sistema recursal penal
Medida 5 – Celeridade nas ações de improbidade administrativa
Medida 6 – Reforma no sistema de prescrição penal
Medida 7 – Ajustes no conceito de provas ilícitas e nas nulidades penais
Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
Medida 9 – Prisão preventiva para assegurar devolução do dinheiro desviado
Medida 10 – Recuperação do lucro derivado do crime
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