O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Frank Ferrari, fez nesta segunda-feira, dia 28, requerimento à Justiça para que ela determine ao Município de Ilhéus a adequação do cronograma do concurso público da administração pública municipal ao calendário eleitoral. Segundo Ferrari, a homologação do certame, cujo edital sofreu retificações por força de decisão liminar que atendeu pedidos do MP, deve ocorrer e ser publicada na imprensa oficial até 02 de julho deste ano, data limite prevista na Resolução nº 23.450 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o requerimento do MP, ao ser republicado com as retificações exigidas pela Justiça, o edital deixou para o dia 04 de julho de 2016 a realização do último ato do processo seletivo. O promotor argumenta que este cronograma vai de encontro à Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a nomeação de servidor no período compreendido entre os últimos três meses anteriores ao pleito eleitoral e a posse dos eleitos. Contudo, afirma Ferrari, a lei prevê a “possibilidade de nomeação dos aprovados em concurso público homologado até aquela data limite”. O promotor informa que chegou a recomendar à Prefeitura a alteração do calendário, para antecipar em dois dias a conclusão e homologação do processo seletivo. Mas o Município se negou a fazer as mudanças valendo-se de parecer da Consultec Consultoria, empresa responsável pela realização do concurso, informou Ferrari.
O pedido de retificação do edital feito pelo MP e atendido pela Justiça tratava de cláusula que negava “o direito de isenção do pagamento de taxa de inscrição aos comprovadamente hipossuficientes” e que trazia exigência não prevista em lei municipal de comprovação de dois anos de prática forense para o cargo de Procurador do Município.
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