Partidos políticos receberam mais de R$ 60 milhões em fevereiro


fundopartidarioOs 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em fevereiro, um pouco mais de R$ 60 milhões do Fundo Partidário. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

O Fundo Partidário é um repasse da União para as legendas políticas. De acordo com as regras eleitorais, 5% do total são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Os outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet.

Duodécimos

Em fevereiro, o Partido dos Trabalhadores (PT) ficou com R$ 7.972.580 referentes à distribuição do duodécimo. Em seguida, o PMDB recebeu R$ 6.540.147 e o PSDB R$ 6.736.120. O DEM recebeu R$2.540.648; o PP ficou com R$ 3.948.098; PSB ficou com R$ 3.850.890; o PDT recebeu R$ 2.059.540. Os valores dos demais partidos podem ser encontrados no site do TSE.

As legendas receberam ainda as cotas referentes ao valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, no total de R$ 5.250.544,84. Desse montante, o PT recebeu R$ 696.579,28. Já o PMDB obteve o segundo maior valor, de R$ 571.424,90, e o terceiro foi para o PSDB, com R$. 588.547,46.

Os valores dos demais partidos referentes a duodécimos e multas podem ser encontrados no site do TSE.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do fundo partidário e sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

A chamada Reforma Eleitoral 2015 trouxe outra novidade. Os recursos do fundo partidário poderão, a partir de agora, a critério da secretaria da mulher ou da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, desde que mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas, entre outros: na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.