As condições sanitárias e de higiene precárias da Penitenciária Lemos Brito, situada no Complexo Penitenciário da Bahia, no bairro da Mata Escura, em Salvador, motivaram o Ministério Público estadual, por iniciativa dos promotores de Justiça Rita Tourinho, Adriano Assis e Patrícia Medrado, a propor uma ação para que o Estado seja obrigado a realizar obras de reparação no estabelecimento prisional.
Na ação ajuizada ontem, dia 23, na 5ª Vara da Fazenda Pública, eles pedem o deferimento de tutela antecipada para que, no prazo máximo de 30 dias, sejam realizadas intervenções relacionadas à melhoria na iluminação e aeração; reparação de muros, alambrados, grades e trancas danificadas; instalação de aparelho detector de metais; conserto de toda rede hidráulica; instalação de refeitório, módulo de lavanderia e sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e disponibilização de cama para cada preso.
A Penitenciária Lemos Brito, construída em 1950, é a maior penitenciária baiana e a mais velha das unidades do Complexo Penitenciário. Ela é destinada à custódia de presos condenados a regime fechado. A capacidade física da unidade é de 771 presos, mas, de acordo com os promotores, em agosto último ela possuía quase o dobro: 1.347 presos.
Na ação, eles apontam que perícias realizadas no local por diversos órgãos atestaram que a unidade não possui as condições mínimas para manutenção dos presos, violando os direitos humanos e garantias constitucionais. Dentre as irregularidades identificadas estão: grande quantidade de ferragem oxidada exposta; precariedade de instalações elétricas; condições precárias de higiene; escadas sem proteção lateral; falta de iluminação e sinalização de emergência; extintores insuficientes; inexistência de alarme de incêndio e sistema de hidrante; ligações elétricas clandestinas e fiações expostas.
Além do desrespeito à integridade física e moral dos presos, os promotores de Justiça alertam também que “as vulnerabilidades das instalações põem em risco toda a sociedade e, em especial, os servidores lotados no local”. Eles requerem que, ao final da ação, o Estado seja condenado a sanar todas as irregularidades apontadas e a apresentar projeto básico e executivo de obras a serem implementadas na penitenciária, tendo como parâmetro as determinações da Resolução nº 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, sob pena de interdição e multa diária no valor de R$ 100 mil.
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