Em nova decisão anunciada hoje, 22, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, José Augusto Alves Pinto, reconsiderou a liminar anteriormente proferida e negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra a liminar de reintegração de posse concedida pela Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, determinando a imediata desocupação das 272 unidades habitacionais localizadas no bairro Teotônio Vilela, na zona oeste do município.
Na decisão anterior que suspendia a reintegração, o relator desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior lembrou, na decisão do juiz da primeira instância, o perigo de dano irreparável, ante todas as informações dos autos que os moradores, por quem deveria, a princípio, assegurar o direito à moradia, no caso o Município de Ilhéus, seriam abandonados, à própria sorte, após a desocupação da área, prejudicando assim a própria sobrevivência, o que se mostra ainda mais delicado ao envolver crianças, enfermos e idosos.
O pedido de reintegração de posse foi feito pela Procuradoria do Município, em novembro de 2014, e acatado pela juíza Carine Nassiri da Silva da 2ª Vara Cível de Ilhéus, em janeiro passado.
Segundo o prefeito Jabes Ribeiro, a reintegração de posse foi uma exigência da Caixa Econômica Federal para que as obras não fossem suspensas em definitivo, evitando a devolução, por parte do município, de um montante de cerca de 18 milhões de reais já aplicados no serviço. Assim como a desocupação, a retomada imediata da construção também é uma exigência da instituição bancária.
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