Rota e Cidade Sol: Imunidade ante multas?


POR RANS

Ônibus apinhados de passageiros dentro dos limites urbanos da cidade é uma situação bastante comum. Mas, imaginemos linhas de transporte coletivo que fazem itinerários intermunicipais, circulando por rodovias federais e estaduais com passageiros em pé. Tal situação não estaria por ventura indo de encontro às leis de Trânsito em vigência no país?

Até que nos provem o contrário, cremos que sim. Afinal de contas, a mesma legislação preconiza que transitar em tais vias sem cintos de segurança é uma infração, que acarreta em pontos na carteira do condutor e multa. Ante isso, o que pode-se concluir quando nos deparamos com ônibus transportando perigosamente e irresponsavelmente pessoas em pé, sem a menor proteção?

Será que empresas, a exemplo da Rota e Cidade Sol, que fazem itinerários para cidades como Itacaré e Canavieiras, que são constantemente flagradas cometendo tais irregularidades, gozam de alguma imunidade ante os órgãos fiscalizadores do trânsito nas rodovias? Deixaremos duas perguntas no ar, a fim de que tal situação venha a ser esclarecida definitivamente: Trata-se de uma infração tais práticas? Em caso de resposta positiva, porque as polícias rodoviárias estadual e federal fazem vistas grossas?

Quem souber que nos responda.