CIPPA interrompe destruição de área de APP em Ilhéus


fotambiental
Foto divulgação CIPPA/Porto Seguro

Uma ligação anônima recebida pelo 2º Pelotão da CIPPA/Porto Seguro, no dia 24 de agosto de 2015, desencadeou a operação, que culminou na apreensão de duas pás escavadeiras, uma caçamba, além da condução para a 7ª Coorpin/Ilhéus do responsável pelo maquinário.

O crime ambiental ocorria nas proximidades do Km 10 da Rodovia Ilhéus-Olivença, próximo ao Clube Baneb. As máquinas realizavam o aterro de uma área brejosa de restinga, que abriga nascentes e um curso d’água. Para tanto, utilizavam minério (terra) de um morro próximo, cometendo outro crime.

As máquinas realizavam o aterro de uma área brejosa de restinga, que abriga nascentes e um curso d’água.
As máquinas realizavam o aterro de uma área brejosa de restinga, que abriga nascentes e um curso d’água.

A atividade não possuía licença ambiental e tinha como finalidade a implantação de um loteamento. A guarnição da CIPPA procedeu com o embargo das operações, sendo o maquinário apreendido, ficando sob a responsabilidade dos infrator, para posteriores providências.

O Ten PM Fábio Nilo, Comandante do 2º Pelotão CIPPA/Ilhéus informou que “as áreas brejosas são definidas como área de preservação permanente (APP) conforme o Art. 3ª, XVI da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e sua supressão ou destruição é proibida”.

O Comandante da Polícia Militar Ambiental Major PM Ronivaldo Pontes, destacou “que foram afetadas duas APPs uma encosta e uma área brejosa. Além do Código Florestal e da Lei de Crimes Ambientais, também a Lei nº 11.528/2006 (Lei da Mata Atlântica) foi ferida, uma vez que a restinga possui proteção especial”. O Comandante ainda enfatizou que atividades lesivas ao meio ambiente e principalmente as não licenciadas serão fortemente autuadas pela CIPPA, “Ilhéus é uma terra linda, a CIPPA não permitirá a sua degradação das suas belas paisagens”.