O Tribunal de Justiça da Bahia, por intermédio da Primeira Câmara Cível, acatou pedido de antecipação dos efeitos da tutela -Agravo de Instrumento- impetrado pelos moradores e suspendeu a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, que determinava a desocupação das 272 residências populares do Programa Habitar Brasil, no bairro Teotônio Vilela, em Ilhéus.
A advogada dos moradores, Lu Cerqueira, por telefone, lembrou que as casas ocupadas encontravam-se desocupadas por cerca de 05 (cinco) anos, lembrando na ação que os moradores encontravam-se desabrigados desde o momento em que tiveram seus imóveis condenados pela Defesa Civil e o Município.
O relator desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior lembrou, na decisão do juiz da primeira instância, o perigo de dano irreparável, ante todas as informações dos autos que os moradores, por quem deveria, a princípio, assegurar o direito à moradia, no caso o Município de Ilhéus, seriam abandonados, à própria sorte, após a desocupação da área, prejudicando assim a própria sobrevivência, o que se mostra ainda mais delicado ao envolver crianças, enfermos e idosos.
Ainda na decisão, o desembargador mandou que o juiz promover a mediação, envolvendo todas as partes e todos os interessados, a exemplo do Ministério Público, representante da Associação dos Moradores, representante dos Agravantes/Réus e Defensoria Pública, para fins de negociação quanto a efetivação da medida reintegratória e de implementação das providências cautelares determinadas, inclusive, buscando ações efetivas da administração pública para a solução do problema.
Clique aqui e baixe a decisão judicial do relator desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior.
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