Planos de saúde terão que cobrir cesárea eletiva se gestante assumir riscos


2014_710964143-2013_640042051-2013_611340758-2013_611170272-2013050832272.jpOperadoras de plano de saúde terão que cobrir cesarianas eletivas (agendadas) – quando não há indicação médica – caso a gestante assine um termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos que envolvem o procedimento. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) hoje (6), quando passa a vigorar um conjunto de medidas de estímulo ao parto normal.

Pelas novas regras, apenas cesáreas recomendadas ou que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil seriam pagas pelos planos de saúde. A ANS esclareceu, entretanto, que o parto por cesárea integra o rol de procedimentos estabelecidos pela agência e que as operadoras não podem se negar a fazer esse tipo de cobertura. Nesses casos, o médico deverá anexar à documentação enviada ao plano um termo assinado pela gestante assumindo os riscos da cirurgia.

A partir de hoje, o uso do partograma – documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que ocorre durante o trabalho de parto – passa a ser obrigatório para obstetras da rede privada. A Resolução Normativa nº 368 prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cesáreas e de partos normais de cada hospital e médico credenciados. Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal.  Leia mais na Agência Brasil