Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]
A Lei Nacional 11.705, de 19 de junho de 2008 chegou na hora certa se houver incansável fiscalização por parte das autoridades públicas que atuam também nos municípios da Bahia.
A referida Lei, denominada impropriamente de Lei Federal, considerando que tecnicamente Lei Federal deve tratar apenas de assuntos relativos à União, a exemplo de determinada Lei que trate sobre o funcionalismo público Federal, enquanto a Lei Nacional, como é o caso da Lei ut supra, que abrange a todos os motoristas brasileiros, será válida em todo o território nacional, não somente limitada ao âmbito da União. A Lei Nacional 11.705 tem a finalidade de impor penas ao condutor de veículo motorizado que, antes de guiar o veículo, tenha ingerido pelo menos 0,6 decigramas de bebida alcoólica por litro de sangue.
Vale considerar que o álcool é um dos agentes farmacológicos que, quando ingerido, causa hipoglicemia. Não é necessário ingerir grandes quantidades de álcool para provocar hipoglicemia. Essa queda de açúcar do sangue poderá diminuir o reflexo do motorista. Biólogos explicam que o ser humano não possui uma enzima (proteínas com propriedades catalíticas específicas) que evite a velocidade de uma reação química causada pela ingestão de substância que contém etanol (álcool). O etanol quando ingerido é absorvido pelos intestinos, em seguida vai para a corrente sanguínea, desencadeando reações químicas.
A Dra. Shirley de Campos observa que: “doses pequenas de álcool podem apresentar efeitos, tanto prejudiciais quanto benéficos, em indivíduos com status cardiovascular normal que não fazem uso de medicações. O etanol diminui a contratilidade miocárdica (músculo do coração) e acarreta vaso dilatação periférica, resultando em uma queda discreta da pressão sanguínea, associada a um aumento compensatório na frequência e no débito cardíacos (a pressão cai e o coração começa a bater mais rápido)”, (http://www.idelconet.com.br/dra-shirley/index.htm).
O Dr. Paulo Fernandes Leite ao se posicionar num artigo de sua lavra, intitulado – Alcoolismo sob o ponto de vista da medicina interna, diz que: “em cinco a dez minutos após a ingestão de álcool ocorre eritema facial (rubor congestivo da pele). Isso é seguido por acentuada vaso dilatação sistêmica. Com frequencia acompanhada por uma cefaleia pulsante, náuseas, vômitos, boca seca, sudorese, dor torácica, hipotensão e até síncope. Com frequencia há angústia respiratória, vertigem e confusão. Mesmo nas reações leves, as manifestações podem ter a duração de várias horas. Nas reações graves pode haver arritmias, choque, convulsões e morte”.
É preciso entender que a toxicidade do etanol pode ser relacionada com a quantidade ingerida. Todavia, a tolerância ao álcool apresenta variação entre as pessoas. Portanto, além do perigo para a saúde em decorrência da ingestão do álcool – mormente se for de forma exagerada – pode-se ocasionar muitos desastres fatais causados por motoristas alcoolizados.
Existem pesquisas no Brasil comprovando que milhares de acidentes de veículos automotores – causados por ingestão de álcool – tem levado a muitas mortes por dia, de crianças, jovens, adultos e idosos. Não há negar que a alta velocidade associada à embriaguez ou outras drogas é uma das causas principais dos acidentes. Acresce que os custos para os cofres públicos em decorrência desses acidentes são enormes conforme o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Aqui em Ilhéus, caso seja instituída a zona azul, seria oportuno que os fiscais – antes de cobrarem o valor do estacionamento – impedissem que o veículo saísse do local, se verificasse que o motorista, sem distinção, teria ingerido bebida alcoólica. Ato contínuo, caso necessário, acionaria o reforço da viatura da Polícia Militar para as providências cabíveis. Com certeza, com essas ações, ter-se-ia uma efetiva prevenção ou pelo menos contribuiria para diminuir acidentes de veículos e seria colocado em prática o verdadeiro sentimento de justiça respeitando o tratamento equânime e aplicando, quando necessário, erga omnes a Lei Nacional 11.705.
Em alguns países, a exemplos dos Estados Unidos, existe o chamado nariz eletrônico – um bafômetro colocado dentro do veículo que impede sua partida quando for constatado excesso de ingestão de álcool pelo motorista. Excelente ideia, daqui pra frente, para os futuros veículos automotores – incluindo motos – que serão montados nas empresas aqui no Brasil.
*Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky é Professor e Advogado
Deixe seu comentário