Para aprovar plano municipal de educação governo atropela as leis 2.628/97, 3.083/04 e o Conselho Municipal de Educação


Por Pascoal João dos Santos – Educador

pascoalO Plano Nacional de Educação durou três anos para ser aprovado no Congresso, devido as disputas ideológicas que ali aconteceram, inclusive, cerceando o capítulo sobre a diversidade. Com a sua aprovação temos a Lei 13.005/14 que dá prazo aos estados e municípios até 24/06/15 para aprovarem os respectivos Planos Estaduais e Municipais. No caso de Ilhéus, o CME vem discutindo a importância do Plano desde 2011, quando, a partir de então nove audiências públicas foram realizadas para debater a situação das modalidades de educação praticadas no âmbito municipal.

Em 2015, ali pelo mês de abril/maio, se não me engano, o MPF “recomendou” a todos os municípios da sua circunscrição que cumprissem o prazo para efetivar os seus Planos. E nós, preocupados, falávamos da importância de dar os passos rumo ao que hoje é o PME. E se criou o “grupo colaborativo” que se incumbiu de dar vence ao desiderato de organizar os passos para que o dito Plano saísse. Reconhecemos a competência e a dedicação das pessoas e instituições que integraram o Grupo e parabenizamos pela condução do processo que culminou na Audiência Pública – realizada no IME-Centro no dia 10/06, na qual, organizados por salas/Metas os integrantes do evento dialogaram sobre temas diversos: educação infantil, ensino fundamental, saúde do trabalhador, educação do campo, gestão e financiamento, dentre outros.

Cabe destacar que na votação do Regimento Interno da Audiência Pública foi apresentada emenda nas Disposições Finais por este que vos escreve com o seguinte texto: “após aprovação, o texto final será remetido ao Conselho Municipal de Educação para análise e parecer”. E isto porque em duas Leis municipais está determinada tal conduta: Lei 2.628/97, artigo 2º, I: “emitir pareceres sobre”: alínea a : “planos, programas e ações elaboradas pelo Poder Público através da sua Secretaria de Educação e Desportos”; artigo 2º, § 4º: “quando na Câmara Municipal de Ilhéus tramitar Projeto de Lei que diga respeito a assuntos educacionais, será remetida ao Conselho cópia do Projeto, para que este, no prazo de três dias se manifeste sobre o mesmo”. No mesmo artigo, § 5º está determinado que o Parecer do CME integrará o da Comissão de Educação. Já a Lei 3.083/04, que cria o Sistema Municipal de Educação e determina que o CME é o órgão “normativo, deliberativo, consultivo, propositivo e fiscalizador” [artigo 13] diz, no seu artigo 16 que: “o Plano municipal de Educação será aprovado pelo Poder Legislativo após ser submetido ao CME, entidades representativas da educação municipal e ao Poder Executivo”. E é exatamente nesta parte que “a onça bebe água”, que “o mingau desanda”, porque as etapas são truncadas:

-o texto escrito chega ao CME às 18:20 do dia 12/06, portanto, depois do expediente – sem que o texto online fosse remetido aos conselheiros;

-a Câmara de Legislação e Normas do CME se reúne no dia 16/06 na Fundação Cultural e propõe que a Plenária do CME marque reunião extraordinária para a tarde do dia 18/06 com o fito de analisar e dar parecer ao documento, conforme é da sua competência;

-no dia 16 o CME se reúne e após debate extenso sobre diversas pautas, delibera por reunião a ser realizada no dia 18 para tratar especificamente do PME no sentido de acelerar o processo. Ocorre que no dia 16 o Governo envia PL que “”Aprova o Plano Municipal de Educação do Município…” e pede, “urgência”. A SECOM, ufanisticamente, às 16:41, divulga nota no Diário Oficial versando sobre as virtudes do Governo em “dar conta” de empreitada tão significativa.

Ora, se o Governo e a Câmara “sabem” das Leis supra-citadas [2.628/97 e 3.083/04] e “a ninguém é dado desconhecer a lei” [Decreto-Lei 4.657/42, artigo 3º], por que ignoraram ou fizeram pouco caso das duas leis?Por que ignoraram o artigo 2º, § 4º da Lei 2.628/97 editada pelo então Prefeito Jabes Ribeiro que diz ser obrigatório remeter cópia do PL ao CME para que o mesmo, em três dias, exare PARECER. Isto significa desmerecer órgão do controle social e a sua relevância pública. Aliás, desde 2013 que o Governo vem desrespeitando o CME, quando enviou para o Legislativo as Leis: que cria o professor destaque do ano, que cria o dia do capoeirista e a Câmara, que não tem o direito de DESCONHECER A LEI, ao analisar o PL do PME – e outras leis – sem o devido rito, responde solidariamente pelo desrespeito às duas Leis retro-mencionadas. E isto é CRIME!

Quero dizer a todos que não desmereço o esforço da SEDUC, das pessoas e instituições que se esmeraram para atingir o objetivo de fazer com que Ilhéus tivesse um Plano de longo prazo para a educação local. Mesmo porque o Plano de 2001 só teve 37% de efetivação e a educação vem degringolando nos últimos anos, tanto em números quanto em qualidade, valorização profissional, principalmente a educação do campo, que é tratada como apêndice da educação que se pratica na cidade.

Por tudo isto, é importante que o Governo – e o Legislativo – saiba, como muito bem cantou Elba Ramalho “que o povo não é besta”.