A reintegração de posse das 272 casas ocupadas por cerca de 800 pessoas no bairro de Teotônio Villela, em Ilhéus, foi suspensa nesta quinta-feira, 14. A juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública, Wilma Vivas, acolheu a ação intermediária nos autos movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, através de sua 3ª Regional, que pediu a suspensão do cumprimento da liminar concedida ao município de Ilhéus em face da retirada de pessoas do local. Para a Defensoria Pública, a remoção forçada, da maneira como estava sendo conduzida a desocupação, poderia acarretar problema social ainda mais grave: gerar famílias inteiras ‘sem teto’ ou de indivíduos vulneráveis à violação de outros direitos humanos.
Segundo informações obtidas pela DPE, crianças, idosos e gestantes estão entre as famílias ocupantes das unidades habitacionais do programa municipal PAT PROSANEAR. As casas integram o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 que prevê a destinação de residências populares a pessoas cadastradas anteriormente. Desde a ocupação destas famílias, em setembro do ano passado, as obras de finalização dos imóveis estão paradas.
“A intenção da Defensoria Pública não é burlar o cadastramento de beneficiários dos programas de habitação promovidos pelos entes públicos ou qualquer outra ação que possa prejudicar a outra parcela da população que não participou da ocupação. O que queremos é que o município realize estudos sérios com as famílias envolvidas para avaliar sua situação e oferecer alternativas, evitando que o cumprimento do mandado judicial crie um problema social ainda mais grave”, explicou a subcoordenadora da 3ª Regional, Fabianne de Oliveira Souza.
Ainda segundo a defensora pública, é preciso que se faça um levantamento cadastral de famílias alojadas que já estão incluídas no Programa Minha Casa Minha Vida, mas que ainda não foram contempladas, e um plano para eventual pagamento de aluguel social àquelas que estão em situação de extrema vulnerabilidade.
Com a decisão, a juíza determina que o município informe, em um prazo de 30 dias, plano de desocupação da área que resguarde especialmente a integridade e segurança de crianças, adolescentes, gestantes, pessoas portadoras de deficiências e idosos. A Defensoria Pública da Bahia continuará acompanhando o caso.
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