O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 6, ação civil pública com pedido de medida liminar contra as companhias aéreas Avianca, Azul e Gol, por adotarem práticas abusivas em prejuízos dos usuários de transporte aéreo. Segundo a promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, as empresas têm cobrado multas “exorbitantes” diante das solicitações de remarcação e cancelamento de passagens promocionais e também do não comparecimento justificado dos passageiros aos voos. A ação aponta ainda desrespeito às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e às leis de proteção ao consumidor, com prejuízos materiais e morais aos clientes em casos de extravio, perda e furto de bagagens, e na prestação de serviço precário de atendimento. “Tem-se observado que as empresas estão, constantemente, ofertando passagens áreas intituladas de promocionais com o objetivo expresso de fixarem altíssimos montantes para as hipóteses de remarcação, cancelamento ou não comparecimento justificado por parte do consumidor”, afirma Suzart na ação.
A promotora pede que a Justiça conceda liminar determinando que as três companhias limitem a 10% do valor reembolsável a multa ou a retenção pecuniária aplicada a passageiros que solicitem a remarcação até 30 dias antes da data do voo. Se o pedido for feito com antecedência inferior a 30 dias, a multa não pode extrapolar 20%. Em relação a cancelamentos, a penalidade pecuniária não pode ultrapassar 20%, nos casos das solicitações formalizadas até 30 dias de antecedência, e a 30% quando feitas com menos de 30 dias de antecedência. Joseane Suzart pede ainda que as empresas sejam impelidas a zelar e cuidar para que as bagagens dos usuários sejam entregues com “segurança, regularidade e eficiência no local de destino”, adotando, entre outras medidas, sistema tecnológico protetivo para a recepção e o traslado das malas. Outra exigência a ser cumprida é a disponibilidade gratuita, de forma ininterrupta 24 horas por dia, de serviço de atendimento ao consumidor. A promotora de Justiça, no pedido principal, solicita a restituição em dobro por cada empresa dos valores pagos pelos passageiros em razão das multas “arbitrárias” e que cada companhia pague R$ 500 mil de indenização pelos danos morais causados à coletividade.
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