PRF e MPE/BA assinam convênio para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência


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Foto divulgação.

O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal – PRF, Inspetor Virgílio de Paula Tourinho e o Procurador Geral de Justiça, Desembargador Márcio Fahel, assinaram no gabinete do Ministério Público da Bahia – MPE, documento que possibilita aos policiais a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO em todo estado.

As tratativas para este marco histórico já havia sido iniciada há alguns anos, sendo finalizada hoje (22/04), com assinatura do Convênio 01/2015, cujos celebrantes foram a Superintendência de Polícia Rodoviária Federal na Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos do Art. 9.099 de 26 de setembro de 1995.

Este ato jurídico (TCO) tem como principal objetivo agilizar o serviço policial, pois evitará que um PRF precise se ausentar da rodovia federal para concluir uma ocorrência flagrada por ele, porém que possui um enquadramento previsto em Lei para menor potencial ofensivo, a qual teria este mesmo procedimento numa delegacia de polícia judiciária.

Assim, quando o PRF flagrar um cidadão que eventualmente incidir em crimes dessa natureza, cuja pena máxima prevista será de até 2 anos, o policial confeccionará o TCO (que seria confeccionado por um delegado de polícia judiciária), encaminhando o Termo para o Ministério Público, afim de que este promova à ação penal cabível contra o infrator.

O ganho para a sociedade é indiscutível, pois a implantação deste instrumento tornará o serviço mais ágil e possibilitará que as equipes policiais permaneçam mais tempo policiando a rodovia e assim, possa cumprir sua maior missão que é garantir a segurança do cidadão, quer seja através do combate à criminalidade, ou evitando acidentes de trânsito.

*Informações da PRF/BA