O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer contra o pedido de Suspensão de Liminar 848/BA, ajuizado pelo Município de Ilhéus. O pedido contesta a suspensão de concurso temporário para servidores de saúde da cidade. Para o PGR, o concurso que selecionou, temporariamente, 277 servidores deve continuar suspenso.
O município defendeu que as contratações se destinavam à prestação de serviços em atividades vinculadas a programas de saúde mantidos por outros entes da Federação ou decorrentes de convênios, caracterizando contratação transitória. Além disso, a administração municipal argumentou que as despesas com pessoal estavam acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando inviável admissão de novos servidores com vínculo efetivo.
No parecer, o PGR sustenta que a medida contrariou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho que, entre outras cláusulas, previa a realização de concurso para o quadro efetivo de servidores. O documento destaca, ainda, que a administração municipal não conseguiu provar o caráter transitório da seleção, “limitando-se a aduzir que as contratações impugnadas são imprescindíveis para assegurar a prestação de serviços públicos essenciais na área de saúde, como os de urgência, emergência e aqueles prestados nos postos de saúde municipais”. Para o PGR, o argumento não pode fundamentar a manutenção das contratações, contrariando a própria Constituição Federal (Art. 37, II), que prevê concurso público para investidura em cargo da administração pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal também não pode servir de argumento para a contratação, já que “o temporário contratado também recebe o salário previsto no instrumento jurídico que embasa a sua admissão, diz o parecer.
Entenda o caso – Em dezembro de 2013 o Município de Ilhéus abriu seleção para contratar 277 profissionais de saúde temporários. À pedido do Ministério Público do Trabalho, a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do município, em decisão liminar, determinou que o município suspendesse o processo seletivo. O município recorreu da decisão e o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal por se tratar de matéria constitucional.
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