PGR é favorável à suspensão de seleção temporária para servidores da saúde de Ilhéus


Parecer de Janot sustenta que as contratações deveriam ser feitas por concurso para quadro efetivo.
Parecer de Janot sustenta que as contratações deveriam ser feitas por concurso para quadro efetivo.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer contra o pedido de Suspensão de Liminar 848/BA, ajuizado pelo Município de Ilhéus. O pedido contesta a suspensão de concurso temporário para servidores de saúde da cidade. Para o PGR, o concurso que selecionou, temporariamente, 277 servidores deve continuar suspenso.

O município defendeu que as contratações se destinavam à prestação de serviços em atividades vinculadas a programas de saúde mantidos por outros entes da Federação ou decorrentes de convênios, caracterizando contratação transitória. Além disso, a administração municipal argumentou que as despesas com pessoal estavam acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando inviável admissão de novos servidores com vínculo efetivo.

No parecer, o PGR sustenta que a medida contrariou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho que, entre outras cláusulas, previa a realização de concurso para o quadro efetivo de servidores. O documento destaca, ainda, que a administração municipal não conseguiu provar o caráter transitório da seleção, “limitando-se a aduzir que as contratações impugnadas são imprescindíveis para assegurar a prestação de serviços públicos essenciais na área de saúde, como os de urgência, emergência e aqueles prestados nos postos de saúde municipais”. Para o PGR, o argumento não pode fundamentar a manutenção das contratações, contrariando a própria Constituição Federal (Art. 37, II), que prevê concurso público para investidura em cargo da administração pública.

A Lei de Responsabilidade Fiscal também não pode servir de argumento para a contratação, já que “o temporário contratado também recebe o salário previsto no instrumento jurídico que embasa a sua admissão, diz o parecer.

Entenda o caso – Em dezembro de 2013 o Município de Ilhéus abriu seleção para contratar 277 profissionais de saúde temporários. À pedido do Ministério Público do Trabalho, a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do município, em decisão liminar, determinou que o município suspendesse o processo seletivo. O município recorreu da decisão e o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal por se tratar de matéria constitucional.