Valor mínimo para registro do CPF do comprador em atacado e varejo passa para R$ 600


3266397-supermercadoA Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) elevou de R$ 400 para R$ 600 o valor a partir do qual o consumidor baiano será obrigado a apresentar o CPF na nota fiscal, na hora de efetuar compras em redes que vendem por atacado e varejo. A exigência passa a valer a partir de 1º de março.

O registro do CPF no ato de compra, instituído pela Sefaz-BA em acordo com associações e sindicatos do setor, tem o propósito de evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação. Algumas empresas, por iniciativa própria e como forma de teste, desde o início do ano já vinham fazendo a solicitação aos clientes que efetuam compras acima do valor determinado.

Segundo o diretor de Arrecadação da secretaria, Augusto Guenem, a medida, que não implicará aumento de custos para o consumidor e as empresas, é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando, assim, o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A prática, que já vinha sendo acompanhada pela equipe da Sefaz-BA, tem também o objetivo, por parte desses contribuintes, de reduzir o faturamento oficial das empresas, evitando que elas percam os benefícios do Simples Nacional.

“Com as informações em mãos, a Sefaz fará um cruzamento de dados para verificar se o titular de um CPF – sócio de uma empresa – está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como também a venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz”, explica Guenem.