O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça a condenação da Empresa Baiana de Alimentos, detentora da marca Cesta do Povo, por descumprimento de uma série de normas de segurança e saúde do trabalhador. A sentença, da juíza Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, determinou que a empresa cumpra uma série de itens que garantam um meio ambiente sadio para os funcionários. Também foi determinado o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$500 mil, valor que deverá ser revertido para instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT.
“Temos visto posições firmes do Judiciário trabalhista acatando as teses defendidas pelo MPT na questão da garantia de um ambiente de trabalho sadio e seguro. E Essa decisão só reforça a ideia de que as empresas precisam mudar sua conduta”, avaliou o procurador Ilan Fonseca, responsável pela ação. Além de infringir as normas de saúde e medicina do trabalho, o inquérito do MPT apontou que houve o desrespeito às normas celetistas, com a imposição da Ebal a seus empregados para que executassem tarefas para as quais não foram contratados. Os caixas, por exemplo, eram obrigados a efetuar o serviço de empacotador e pelo menos um trabalhador havia sido contratado como ajudante de depósito, mas atuava como motorista.
Após receber autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa começou a adotar e cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho em maio de 2014. Antes disso, nenhuma iniciativa havia se constatada. A adequação às normas não a isenta de responder pelos riscos a que expôs os trabalhadores enquanto durou a prática do ato ilícito. Um exemplo é um motorista lesionado. No caso dele, foi constatada a falta de assinatura na CTPS, apesar dos descontos salariais de 11% da contribuição previdenciária. O inquérito indicou que a Ebal desobedeceu à leis trabalhistas na forma de contratação de servidores sem concurso público, terceirização de pessoal para atividades-fins da empresa, ausência de mapa de risco, inexistência de Cipa.
Foi verificada atividade repetitiva por longo tempo na função de caixa e postura inadequada devido a mobiliário impróprio, transporte de mercadorias de forma manual sem auxílio mecânico na função de repositor, risco de desmoronamento de mercadorias devido empilhamento inadequado sem especificação, risco de lesão grave devido a localização de vigas de sustentação do telhado a aproximadamente 1,70m, risco de choque elétrico devido à existência de fiação elétrica exposta, risco de incêndio devido à inexistência de extintores de incêndio, risco químico devido à presença de resíduos de alimentos estragados ou com validade vencida, entre outras.
Entre as normas que a Cesta do Povo terá que cumprir, está o treinamento em primeiros socorros, direção defensiva para motoristas, realização de exames periódicos, atualização de registro em carteira de trabalho, saídas de emergência, instalações sanitárias separadas por sexo e fornecimento de água potável, em condições higiênicas, por meio de copos individuais ou bebedouros. Também está obrigada a adequar as instalações elétricas, desenvolver atividade laboral, não impor aos trabalhadores a realização de tarefas que não estejam previstas nos seus contratos de trabalho e promover a manutenção predial. Caso haja descumprimento de algum dos itens, poderá pagar multa diária de R$ 15 mil até a efetiva comprovação. Para isso, haverá fiscalização, por técnicos do Cerest.
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