Por Gustavo Kruschewsky
Muitos códigos e outras leis estão obsoletos e encostados nas prateleiras das repartições do governo municipal. Precisam ser revisados e levados a sério! Não unicamente o Código Tributário do nosso município, mas, a lei de uso e ocupação do solo; Plano Diretor; Código de Postura; a própria Lei Orgânica Municipal e tantas outras modalidades de regras e leis editadas há décadas, muitas das vezes sem nenhuma aplicabilidade prática notadamente por omissão de muitos governos de ontem e de hoje. A referência ao termo “governo”, não é apenas ao Executivo, mas também ao Legislativo Ilheense que compõe o governo municipal. Efetivamente que muitas regras existentes nesses Códigos e Leis ainda são aproveitáveis! Porém, existem ações e omissões que servem lamentavelmente para agradar a amigos, correligionários e parentes de quem está ou esteve temporariamente no “Poder” e que têm o intuito de pensar que com essas ações ou omissões desagrada-se às pessoas que esses pseudos “poderosos” consideram oposição ou adversários. Felizmente, o “Poder” é temporário! Mas, hoje em Ilhéus, têm-se notado o avanço de algumas instituições e grupos organizados que estão ficando com os olhos abertos a algumas mazelas de administrações públicas do município e denunciando junto a órgãos competentes para que tomem providências cabíveis. Para se ter uma ideia, observe-se este único exemplo que segue: o inciso V do ART. 44 do Plano Diretor de Ilhéus – que trata da política municipal de saúde – prevê que o município de Ilhéus deve “promover a descentralização do sistema Municipal de Saúde, tendo os distritos também como foco de atuação”. Toda a população está careca de saber que a “saúde” pública na sede de Ilhéus encontra-se sucateada e que as pessoas que moram em distritos são tratadas como submunicipais, onde inexiste “foco de atuação” de serviço de saúde para esses excluídos. Portanto, o que se vê lamentavelmente são muitas regras jurídicas municipais nascidas mortas, na expressão da palavra enchendo linguiça pra enganar a população.
Portanto, sem aplicabilidade prática – fiscalização séria – e sem reformas dos citados institutos, a cidade de Ilhéus vem virando um verdadeiro caos administrativo. Vale dizer que o trânsito de Ilhéus sob a égide de Lei Nacional que equivocadamente chamam de Lei “Federal” – o Código de Trânsito Brasileiro – precisa ser levado a sério pela nossa “administração” pública municipal, em todo território ilheense, não apenas em determinadas vias e ruas da cidade. Não é mais crível que o “governo” Ilheense seja omisso na organização do trânsito em determinadas ruas e vias tanto próximas ao centro da cidade quanto em qualquer outro local! Será para não desagradar a determinadas pessoas ou determinados grupos? Essa omissão vem contribuindo para evidenciar perigo de acidentes automotores e dificuldades constantes para pedestres – incluindo idosos, crianças e pessoas com necessidades especiais – nas suas atividades de mobilização, ou seja, ao exercer o seu direito de ir e vir. Dando-se como exemplos, verifica-se na histórica Rua do Café e na Rua Ladeira da Vitória – que estão próximas ao centro da cidade – locais de muito movimento – verdadeira dificuldade dos transeuntes e alguns motoristas que por ali passam diariamente. Verifica-se veículos em direção ou ao Hospital São José ou ao Colégio da Piedade, apertando-se para vencer o seu caminho com bastante dificuldade e cuidado para não causar nenhum estrago ou acidente. Tudo isso dificulta também a mobilização dos transeuntes por causa de alguns veículos motorizados – inclusive motos – estacionados em passeios públicos desrespeitando placas afixadas de sinalização de trânsito sem nenhuma fiscalização por parte de agente de trânsito municipal. Quem sabe? Deve ocorrer também em outras vias e ruas da cidade todo esse estado de omissão pela “Administração Pública do Município de Ilhéus”.
Respeite a população “administração pública municipal”! O exercício da fiscalização pública para que se tenha um trânsito organizado em Ilhéus é um mister diário, sem descanso. Para isto que os munícipes pagam impostos caros. Nesta toada, atente-se que seus agentes responsáveis que representam a Administração Pública Municipal a exemplos de – prefeito, secretário e outros detentores de cargos de funções de trânsito – poderão ser responsabilizados judicialmente com base no ART. 37 parágrafo 6.º da Constituição Federal, mormente por se omitir em organizar e fiscalizar o trânsito na via ou rua – onde se verifica carros transitando na contra mão e outras irregularidades – que podem ocorrer fatos danosos às pessoas e seus veículos.
Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky é professor e advogado.
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