O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer pelo indeferimento do pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para realização de auditoria especial nos sistemas de votação e de totalização dos votos das eleições de 2014. Segundo ele, o pedido não tem lastro em um único indício de fraude, limitando-se a reproduzir comentários feitos em redes sociais e várias das medidas solicitadas já se encontravam à disposição dos partidos no momento da apuração dos votos ou logo após, o que torna ainda mais descabido o pleito.
Para o procurador-geral, com base unicamente em comentários formulados em redes sociais, em boatos muitas vezes camuflados pelo anonimato, não é possível pretender a instauração de um procedimento que pode comprometer a credibilidade do sistema eleitoral do País.
Janot descarta também irregularidade na circunstância de o processo de totalização dos votos somente ter sido tornado público às 20h do dia 26 de outubro, em razão da diferença do fuso horário entre Brasília (horário oficial do Brasil) e o estado do Acre. “Ora, não seria recomendável tornar pública a totalização do votos nas demais unidades da Federação enquanto os eleitores de uma delas ainda se encontravam votando, pois estes poderiam ser influenciados por esta ou aquela tendência de votação que já se apresentasse probabilisticamente majoritária nas outras unidades com urnas encerradas”, alerta.
Além disso, o procurador-geral explica que várias das medidas solicitadas pelo partido já estavam disponíveis no momento da apuração dos votos ou logo após como a disponibilização, pelos cartórios eleitorais, de cópia dos boletins de urna de todas as sessões eleitorais do país. Isso porque, segundo a Resolução 23.399 do TSE, compete ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber, “entregar uma das vias obrigatórias e demais vias extras do boletim de urna, assinadas, aos interessados dos partidos políticos, coligações, imprensa e Ministério Público, desde que as requeiram no momento do encerramento da votação”.
O parecer afirma ainda estarem acessíveis aos partidos políticos, também em função da resolução do TSE, a disponibilização de cópia dos arquivos eletrônicos que compõem a memória de resultados, obtidas a partir dos dados fornecidos por cada seção eleitoral, e a disponibilização de cópia eletrônica dos logs originais e completos das umas eletrônicas. Sobre a providência de acesso aos programas de totalização de votos utilizados pelos Tribunais Regionais eleitoral e pelo TSE, ele diz que é garantido o acesso da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos e do Ministério Público, para fins de fiscalização e auditoria, a partir de seis meses antes do primeiro turno das eleições.
Confira a íntegra do parecer no processo da Apuração da Eleição (AE) 157804.
Deixe seu comentário