Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Itabuna proibiu, em caráter liminar, o acolhimento de adolescentes em conflito com a lei pelo Complexo Policial de Itabuna. A medida, tomada pelo juiz Marcos Antônio Santos Bandeira, atende a um requerimento feito pelo Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Mayanna Ferreira Ribeiro, e é resultado de uma inspeção realizada no complexo no dia 27 deste mês, da qual também participaram representantes da Polícia, da Vigilância Sanitária, do Conselho Tutelar e da Ordem dos Advogados do Brasil. A liminar determina ainda que a Secretaria Estadual de Segurança Pública disponibilize “imediatamente” espaço destinado a custodiar os adolescentes que estão atualmente apreendidos na unidade.
O requerimento do MP levou em conta a “completa falta de infraestrutura adequada para acolher adolescentes infratores” constatada durante a vistoria. De acordo com Mayanna Ribeiro, foi verificada a inexistência de estrutura sanitária, hidráulica e física do espaço hoje destinado à internação dos adolescentes. “Constatou-se a completa insalubridade do prédio, que não tem aeração, nem iluminação adequadas, bem como não possui dormitórios ou sanitários com estrutura mínima para abrigar adolescentes, sobretudo do sexo feminino”, destacou a promotora de Justiça, ressaltando que a “precária situação da unidade prisional tem sido objeto de frequentes relatos por parte da Polícia Civil, que tem solicitado providências, sem êxito”, o que levou o MP a fazer o requerimento com vistas a resgauardar a integridade física e moral dos adolescentes em conflito com a lei.
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