Por votação da maioria dos juízes membros, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) decidiu cassar, na sessão da tarde desta terça-feira (5/8), uma decisão liminar que determinava a retirada, das ruas, de todas as placas de outdoors indicativas de obras executadas pelo Governo da Bahia. A liminar havia sido requerida pela coligação “Unidos pela Bahia”, liderada pelo DEM na corrida majoritária.
Na liminar, acatada anteriormente pelo Juiz Auxiliar do TRE-BA, Francisco de Oliveira Bispo, que também foi relator do processo na Corte, o entendimento era o de que o candidato Rui Costa, nome do PT para disputar o Governo, estaria se valendo da publicidade para vincular a sua imagem às obras, inclusive em período anterior à campanha por meio das redes sociais. O juiz defendeu o argumento de que tais publicidades oficiais impactam a disputa eleitoral na medida em que lançam mão de mensagem subliminar com o objetivo de conquistar o voto do eleitor.
A decisão se deu em julgamento de agravo regimental interposto pelo Estado da Bahia, por meio do Procurador Jorge Salomão Oliveira Santos, que afirmava que a publicidade questionada não possuía qualquer nome, símbolo ou imagem que caracterizassem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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