Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na condenação da Duplak (DK Outdoors e Luminosos Ltda.) a pagar indenização de R$30 mil por insistir em expor seus empregados a riscos de acidentes e desrespeitar a interdição determinada pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A sentença foi proferida pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, no sul da Bahia, Alice Catarina Pires, no último dia 9 e publicada na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O procurador responsável pela ação civil pública, Ilan Fonseca, relata que a empresa vinha agindo com total desrespeito à fiscalização do trabalho e sequer atendeu à determinação de interditar um andaime irregular, mantendo os serviços no local mesmo com a determinação dos auditores fiscais do trabalho. “O Judiciário foi sensível ao nosso pedido e teve uma postura firme em relação ao descumprimento voluntário das normas de saúde e segurança do trabalho, dando mais um sinal claro de que esse tipo de postura não pode ser tolerado.”
A ação foi apresentada depois que, em fevereiro de 2013 a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Ilhéus flagrou a Duplak mantendo dois trabalhadores sobre andaime calçado de forma inadequada e sem equipamentos de proteção. Para retomar as atividades, a empresa deveria corrigir as irregularidades e solicitar à GRTE a suspensão da interdição. Mas em outubro do mesmo ano, os fiscais encontraram empregados da Duplak executando os mesmos serviços em condições inseguras com o mesmo andaime interditado.
*Matéria da Assessoria de Comunicação Ministério Público do Trabalho na Bahia – 5ª Região
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