A Prefeitura de Ilhéus não poderá demitir os trabalhadores que ingressaram no serviço público municipal no período de 1983 a 1988 sem que antes observe a uma série de critérios, como a redução no valor da folha de pagamento com os cargos comissionados e função gratificada de no mínimo 20 por cento, suspensão de todos os contratos na administração municipal, inclusive tercerizados, além de outras medidas de ordem econômica. A confirmação foi feita durante uma mesa redonda realizada na última sexta-feira, no Centro de Convenções Luís Eduardo Magalhães, que contou com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), departamentos jurídicos da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Faculdade de Ilhéus, além dos assessores jurídicos da APPI/APLB-Sindicato e Sinsepi.
Iniciando os debates, o representante do departamento de Direito da Faculdade de Ilhéus, Fábio Santos, afirmou que os servidores desse período possuem direitos de estabilidade assegurados pela Constituição Federal que precisam ser respeitados. O representante da OAB- Subseção Ilhéus, Pedro Sanches, complementou afirmando que a lei é clara quando estabelece critérios a serem seguidos para demitir os servidores que ingressaram no período de 1983 a 1988 e que o município precisa estar preparado, administrativa e financeiramente, para realizar as extinções dos contratos. Os participantes do debate não descartaram a possibilidade do prefeito estar adotando a estratégia das ameaças para intimidar os trabalhadores para não conceder os reajustes e reposições salariais.
Com base na Constituição Federal, o representante do departamento jurídico da UESC, Harrison Leite, explicou detalhes da legislação e reafirmou que o prefeito pode sim demitir os servidores efetivos, mas precisa observar todos os procedimentos previstos em lei, principalmente a anulação de todos os contratos feitos pelo atual governo municipal nos últimos anos nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras secretarias e também os tercerizados, o que seria praticamente impossível e afetaria diretamente o funcionamento da Prefeitura. Ainda assim, o município precisa estar preparado financeiramente para garantir todos os direitos dos trabalhadores, como o pagamento das multas e recisões. O assessor jurídico do Sinsepi, Arnon Marques, confirmou que o município, perante a lei, não pode realizar as demissões e esclareceu uma série de dúvidas e questionamentos feitos pelos servidores.
O assessor jurídico da APPI/APLB-Sindicato, Iruman Contreiras, foi mais além e disse que antes de efetuar as demissões o município deve não somente observar todos esses critérios, mas também comprovar que a folha de pagamento está acima dos limites estabelecidos pela Lei e Responsabilidade Fiscal, o que até hoje não fez, inclusive em seu pareceu na ação movida pelos sindicatos, a juíza do trabalho confirma que o governo municipal não apresentou provas concretas e suficientes sobre os gastos com pessoal.
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